CARF Decide: A Complexidade da Dedução Tributária em Casos de Relicitação de Concessões – O Caso Triunfo
Oct 6, 2025

O cenário tributário brasileiro é notório por sua complexidade e pelas constantes interpretações de leis que impactam diretamente a saúde financeira das empresas. Recentemente, uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) envolvendo a Triunfo Participações e Investimentos (TPI) acendeu um alerta e gerou importantes discussões no universo do Direito Tributário. Pela primeira vez, o CARF se debruçou sobre o abatimento de prejuízos decorrentes da relicitação de uma concessão, estabelecendo um precedente que merece a atenção de todo empresário e gestor.
O Caso Triunfo: Um Cenário de Relicitação e a Busca por Otimização Tributária
A Triunfo Participações e Investimentos, holding responsável pela concessionária do Aeroporto de Viracopos (Campinas-SP), buscou abater do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 2017 investimentos realizados na concessionária. O contexto para essa movimentação era o pedido de relicitação da concessão ao governo federal, justificado por uma grave crise financeira que levou a controladas do grupo a um processo de recuperação judicial. A tese da Triunfo se baseava na Lei de Relicitação (Lei nº 13.488/2017) e no conceito contábil de "perecimento do empreendimento". Para a empresa, a mera manifestação do desejo de devolver a concessão já caracterizaria a inviabilidade econômica do investimento, permitindo que a perda de valor fosse deduzida do lucro da holding, conforme previsto no artigo 31 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, alterado pela Lei nº 12.973, de 2014. A companhia argumentava que o "perecimento" não exige que o ativo deixe de existir fisicamente, mas sim que sua inviabilidade econômica e consequente descontinuação justifiquem a baixa contábil.
O Debate no CARF: O Que Define o "Perecimento do Ativo"?
A discussão no CARF, que teve inúmeros pedidos de vista e uma análise aprofundada, colocou em evidência a interpretação do conceito de "perecimento do empreendimento" para fins tributários. O relator do caso, Ricardo Piza Di Giovanni, inicialmente concordou com a argumentação da Triunfo, defendendo que a inviabilidade econômica e o pedido formal de relicitação justificariam a baixa contábil do investimento. No entanto, sua posição foi vencida. Prevaleceu a tese da União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O entendimento majoritário do CARF foi de que, como o Aeroporto de Viracopos ainda se mantinha sob controle da TPI e o processo de relicitação não havia sido concluído, não se configurava o "perecimento do ativo". A exploração econômica contínua do aeroporto, mesmo durante o processo de relicitação, impediria a dedução integral dos investimentos como despesa. Essa decisão, conforme Carf mantém autuação milionária da Triunfo | Legislação | Valor Econômico, representa a primeira vez que o Conselho discute a questão do abatimento de prejuízos por conta de relicitação, sendo um caso de alta prioridade para a PGFN devido ao vultoso crédito tributário envolvido (R$ 1 bilhão em infrações somadas) e ao precedente que estabelece para futuras análises de concessionárias.
As Implicações da Decisão para Sua Empresa
A decisão do CARF no caso Triunfo é um lembrete contundente da cautela necessária ao planejar deduções tributárias, especialmente em contextos de grandes investimentos e mudanças contratuais como as relicitações. Alguns pontos cruciais que sua empresa deve considerar: • Interpretação Restritiva do "Perecimento": O CARF demonstrou uma interpretação mais restritiva do conceito de "perecimento do empreendimento", exigindo que a descontinuação do ativo seja de fato concretizada para que a dedução tributária seja válida. • A Importância da Formalização: A mera intenção ou pedido de relicitação pode não ser suficiente para justificar a baixa de investimentos para fins fiscais. A efetiva conclusão do processo de desinvestimento ou da descontinuação da exploração do ativo é fundamental. • Riscos de Planejamento Tributário Abusivo: Embora a multa por má-fé tenha sido derrubada no caso Triunfo, a acusação de planejamento tributário abusivo destaca a atenção do fisco a operações que possam artificialmente criar prejuízos para abater ganhos. • Precedente para Concessionárias: Esta decisão estabelece um marco importante para todas as empresas concessionárias que cogitem processos de relicitação ou que já estejam neles, impactando diretamente a forma como contabilizam e deduzem seus investimentos.
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