A diferença entre falência e recuperação judicial
Má administração, crise econômica e concorrência são apenas alguns dos motivos para que uma empresa acabe se envolvendo em problemas financeiros e, consequentemente, fique endividada. Em muitos desses casos, a empresa acaba abrindo falência ou entrando num processo de recuperação judicial.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em três anos, 341,6 mil empresas foram fechadas no Brasil. Neste estudo, constatou-se que em 2016 existiam mais de 5,05 milhões de empresas em funcionamento no país, número 6,03% menor quando comparado ao ano de 2013, que registrava um número de 5,4 milhões de empresas ativas.
A crise em uma empresa pode chegar ao ponto em que se seja necessária a abertura de um processo de recuperação judicial ou, até mesmo, culminar na falência do negócio. Mas você sabe qual a diferença entre falência e recuperação judicial? Vamos acompanhar a seguir em quais casos um destes dois termos deverá ser utilizado.
Recuperação extrajudicial e judicial
O número de pedidos de recuperação judicial aumentou no Brasil, no ano de 2018. De janeiro a setembro subiu 10% quando comparado com o mesmo período do ano passado, passou de 898 para 985. Juntas, estas empresas somam um passivo e dívida fiscal que alcançam a casa dos R$ 780 bilhões. O levantamento foi feito pelo Instituto Nacional de Recuperação Judicial (INRE).
Criada pela Lei 11.101/2005, a recuperação judicial geralmente é adotada para evitar a falência de uma determinada organização. Antes de ingressar com o processo judicial em si, a empresa pode optar por uma recuperação extrajudicial, que serve como uma alternativa para renegociar as dívidas empresa.
Na recuperação extrajudicial, os devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. A negociação não é válida para casos de dívidas trabalhistas ou indenizações por acidente de trabalho. A empresa continuará funcionando normalmente e os acordos para o plano de recuperação podem ser homologados por um juiz.
Já na recuperação judicial, a organização e seus credores precisarão da intervenção da Justiça, por não terem chegado a um acordo na negociação das dívidas. É importante que a empresa entre com esse pedido de recuperação judicial para que fique protegida de uma eventual abertura de falência por parte de seus credores.
Esse processo pode ocorrer em três etapas: a postulatória, deliberativa e a execução. Na fase postulatória, a empresa ingressa com o pedido de recuperação judicial em si e deve apresentar uma série de documentos que comprovem a situação de crise. Geralmente são apresentados documentos contábeis dos últimos três anos.
Na etapa deliberativa, o juiz decidirá se a empresa tem ou não direito de abrir um processo de recuperação judicial. Caso a decisão seja positiva, será nomeado um administrador judicial. Uma assembleia entre os credores apresentará o plano de recuperação judicial, que deverá ser aceito por unanimidade.
Já na fase de execução, plano de recuperação judicial começa a ser colocado em prática e a sua validade é de dois anos. Para as micro e pequenas empresas esse plano já possui condições pré-estabelecidas pela legislação.
Falência
Até o fim do ano de 2018, o Brasil deve registrar recorde de falências. De acordo com estudo feito pela Serasa Experian, a estimativa é que 948 empresas decretem falência até o fim do ano. Será o maior número de falências decretadas nos últimos dez anos.
Somente no primeiro semestre de 2018, a Serasa Experian registrou 686 pedidos. Até mesmo médias e pequenas empresas estão sendo afetadas pela crise. O número de falências decretadas em empresas deste porte chega a 34%.
Quando não há mais possibilidade de recuperação da empresa, é decretada a sua falência. Diferentemente do que ocorre nos processos de recuperação judicial ou extrajudicial, a empresa é fechada e deixa de funcionar.
A falência pode ser solicitada pela própria organização, pela Justiça ou pelos seus credores. Nesse processo, todos os bens da empresa são arrecadados para garantir o pagamento dos credores. O pagamento será realizado de acordo com a ordem prevista em lei e as obrigações trabalhistas têm prioridade.
Os funcionários e colaboradores da empresa que pediu falência têm direito a todos os créditos trabalhistas, incluindo o pagamento do FGTS, férias proporcionais e 13º salário.
A equipe da JP Balaban Advogados possui equipe qualificada e especializada para auxiliar a sua empresa em processo de recuperação judicial ou até mesmo num pedido de falência.
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Autor: Dr. João Paulo Arges Balaban, OAB/PR 70.538 é advogado e sócio fundador da JP Balaban & Advogados, com Mestrado Profissional em Direito Comercial, LLM em Direito Empresarial Aplicado, Especialista em Direito Contratual da Empresa e Membro da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná.