31/08/2018
Liminar derruba reoneração da folha prevista na Lei 13.670/2018
Fonte: Conjur – Acesso em 30-08-18
A mudança da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento no meio de um ano-calendário viola o princípio da segurança jurídica. Esse foi o entendimento do desembargador Souza Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao afastar a aplicação da Lei 13.670/18, que determinou a reoneração, a partir de 1º de setembro, da folha de pagamento para alguns setores.
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