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Notícia

07/12/2022

REDE DE LOJAS OBTÉM NA JUSTIÇA DIREITO DE ADERIR AO PERSE

O PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), instituído pela Lei n.º 14.148/2022, em maio de 2021, prevê alíquota zero para quatro tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS com o foco de mitigar as perdas causadas pelos lockdowns em razão da pandemia de COVID-19.

Por meio de mandado de segurança, a empresa, rede de lojas de bolsas, malas e artigos de viagem defendeu que, por seus produtos serem destinados justamente ao turismo, teria sentido de forma significativa os impactos econômicos da pandemia e, portanto, faria jus ao benefício fiscal.

Em sede de liminar, concedida pela 1ª Vara Federal de Barueri, o Juiz Leonardo Vietrial Alves de Godoi consignou que a legislação definiu os beneficiários do programa com base nos CNAEs e que regulamentação limitativa por parte da RFB extrapolaria a atividade do órgão por força do art. 179, do Código Tributário Nacional. Referida decisão precária foi posteriormente confirmada em fase de sentença.

Desse modo, a empresa, portadora do CNAE “agenciamento de espaços para publicidade”, estranho à atividade principal exercida, garantiu a aplicação de alíquota de 0% para os quatro tributos federais, com possibilidade de compensação dos recolhimentos realizados desde maio de 2021, data que entrou em vigor a Lei n.º 14.148/2021.

Cabe ressaltar, ainda, que a procuradoria buscou vincular a comprovação do exercício da atividade ao setor de turismo com a obrigatoriedade de inscrição no Cadastur, sem sucesso.

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