Reforma Tributária – O que muda para o contribuinte.
Em 06/07/2023 foi aprovada na Câmara dos Deputados o texto do PL 45/2019 que trata da Reforma Tributária. O teor do projeto de lei propõe a simplificação do atual sistema tributário no Brasil, com a extinção de 5 tributos sobre o consumo, unificando-os da seguinte forma, bem como com a criação de um terceiro tributo:
NOVOS TRIBUTOS – MODELO IVA Dual
A CBS e o IBS terão mesmo fato gerador, base de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos e imunidades. O IS incidirá somente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio-ambiente. Em relação às alíquotas, ainda serão estabelecidas em lei complementar, sendo que para o IBS o Senado Federal fixará alíquotas de referência para cada esfera federativa.
Em relação ao IBS, haverá a criação de Conselho Federativo para a gestão compartilhada entre Estados, Municípios e o Distrito Federal. Este Conselho será dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira e terá por competência: (i) edição de normas infralegais; (ii) uniformização da interpretação e aplicação da legislação; (iii) arrecadação, compensação e distribuição do IBS entre os Estados, Municípios e o Distrito Federal e por fim (iv) o esclarecimento das questões eventualmente levantadas em contencioso administrativo (relação sujeito passivo e administração tributária).
Para os novos tributos o princípio adotado é o da não cumulatividade plena. Há previsão de crédito amplo, com exceção das aquisições relacionadas a uso ou consumo pessoal.
As alíquotas tanto para o CBS quanto para o IBS serão únicas e padronizadas, nos termos a serem fixados em lei complementar. Há previsão de redução de 100% das alíquotas para dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, bem como para medicamentos e produtos de cuidados básicos com a saúde menstrual, produtos hortícolas, ovos e frutas. Até 2027 há redução em 100% das alíquotas da CBS para serviços de educação de ensino superior que estejam no PROUNI, bem como de setores beneficiados pelo PERSE (até 28/02/2027).
Alguns setores terão redução de até 60% da alíquota dos novos impostos, são eles: educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas, bem como bens e serviços relacionados à soberania nacional.
No que diz respeito às isenções, a proposta de reforma tributária traz os serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviários, ferroviários e hidroviário (urbano, semi-urbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual). Em relação aos produtos da cesta básica, lei complementar definirá a quais serão os produtos beneficiados com alíquota zero do IBS e da CBS.
O projeto ainda prevê a manutenção da Zona Franca de Manaus (ZFM) e do Simples Nacional. Também há previsão de Cashback, a ser definido futuramente em lei complementar, para a possibilidade de devolução do IBS e da CBS para beneficiários específicos (baixa renda).
Em relação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, a proposta de reforma tributária garante os benefícios de ICMS convalidados até 2032. Isso porque, o prazo de transição do ICMS se inicia em 2029 e são previstos aportes no Fundo, a serem distribuídos de modo a compensar as perdas de 2029 a 2032.
A proposta de reforma tributária segue para aprovação do Senado Federal. Se aprovada, as mudanças entrarão em vigor respeitando o período de transição:
A Reforma Tributária tem por objetivo a intensificação do crescimento da economia, com a simplificação dos tributos, buscando mais segurança jurídica, redução de custos e menor burocracia, preservando o equilíbrio na concorrência entre as empresas.
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