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01/11/2018

TJ-SP dispensa certidão de recuperanda para receber incentivo fiscal

TJ-SP dispensa certidão de recuperanda para receber incentivo fiscal

Fonte: ConJur – Acessado em: 01-11-2018

A Lei de Recuperação e Falências exige que a empresa em recuperação judicial apresente certidão negativa para receber benefícios ou incentivos fiscais. No entanto, essa exigência pode ser afastada se ficar comprovado que o incentivo é imprescindível para o desenvolvimento da empresa. Continue lendo aqui.

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