Uma decisão liminar da Justiça Federal chamou atenção ao suspender, no caso concreto, a majoração de 10% que elevou a carga de IRPJ e CSLL para uma empresa optante pelo Lucro Presumido, permitindo a apuração com os percentuais anteriores. A decisão foi proferida pela juíza Renata Cisne Cid Volatão, da 1ª Vara Federal de Resende (RJ), em ação movida pela E7 Aurum Tax e Finance Ltda.

O pano de fundo: LC 224/2025 e a mudança em 2026

A controvérsia se conecta à Lei Complementar 224/2025, publicada em 26/12/2025, que trata de redução/gestão de incentivos e benefícios e impactou regimes e mecanismos tributários a partir de 2026.
No debate público, a medida foi percebida por muitas empresas como aumento “sem mudança real de resultado”, afetando caixa e planejamento.

O que a liminar sinaliza

Mesmo sem efeito geral, a liminar é relevante por três motivos:

  1. abre discussão judicial sobre o formato e os limites do aumento;

  2. impacta previsibilidade e “planejamento de fluxo” em empresas que dependem de estabilidade;

  3. tende a orientar novas ações e defesas, ao menos como precedente persuasivo.

Ponto de atenção operacional

A regulamentação e a forma de apuração do adicional/majoração em 2026 também vêm sendo detalhadas em atos infralegais (como instruções normativas), o que reforça a necessidade de acompanhar o tema com lupa, especialmente em empresas perto de limites de receita e com apuração trimestral.

Conteúdo informativo. Cada caso depende de enquadramento, números e estratégia processual.

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