A entrada em vigor da Lei Complementar 224/2025, em 1º de abril de 2026, reacendeu o debate sobre tributação de insumos agrícolas no Brasil. O fim da alíquota zero de PIS e COFINS sobre fertilizantes e defensivos — produtos que estavam há anos protegidos pela desoneração como instrumento de política agrícola — reintroduz uma carga tributária sobre itens essenciais à produção rural e pressiona o custo das lavouras em um momento de margens já comprimidas.
A mudança é parte do corte linear de 10% nos incentivos fiscais federais determinado pela LC 224/2025. Para os insumos agrícolas enquadrados no regime não cumulativo, isso representa uma alíquota efetiva de aproximadamente 0,925% sobre a receita bruta dos fornecedores — PIS de 0,165% e COFINS de 0,76%. Embora o percentual seja inferior a 1%, o impacto concreto sobre o custo de produção é relevante quando se considera a escala de utilização desses insumos nas principais culturas brasileiras.
O impacto real no campo
Em culturas como soja e milho, fertilizantes e defensivos respondem por parcela expressiva do custo operacional por hectare. Uma variação tributária que incide sobre esses insumos, mesmo que em percentual reduzido, propaga seu efeito ao longo de toda a área plantada — e o resultado agregado, na escala de uma fazenda média ou de uma empresa do setor, é expressivo.
O momento da mudança torna o impacto ainda mais sensível. O agronegócio atravessa um ciclo de compressão de margens após anos de preços elevados que estimularam expansão e endividamento. Com custos ainda pressionados e receitas em patamar menos favorável, a capacidade de absorver novas despesas tributárias é reduzida — o que significa que boa parte do custo adicional tende a ser repassado ao longo da cadeia.
O mercado já reagiu antes mesmo de abril. Empresas fornecedoras de insumos anteciparam entregas e incentivaram a retirada de estoques antes da virada do mês como forma de evitar a incidência da nova tributação. Com a regra agora em vigor, o custo adicional passou a ser incorporado diretamente nas negociações e nas notas fiscais.
O problema operacional ainda em aberto
Além do impacto financeiro, a mudança trouxe um desafio operacional que ainda não foi completamente resolvido: a falta de padronização dos Códigos de Situação Tributária (CST) a serem utilizados na emissão de notas fiscais pelas empresas fornecedoras de insumos.
A ausência de orientação consolidada da Receita Federal sobre esse ponto cria insegurança em toda a cadeia — do fornecedor ao produtor. Notas emitidas com CST incorreto podem gerar inconsistências na EFD-Contribuições, divergências nas obrigações acessórias e risco de autuação. E, enquanto a padronização não é estabelecida, cada empresa precisa tomar uma decisão técnica sem o respaldo normativo que deveria existir.
Esse é o mesmo problema identificado em outros setores impactados pela LC 224/2025 — e que já havia sido sinalizado como risco operacional desde antes de abril. Para o agronegócio, o volume de operações e a velocidade das transações ao longo da safra tornam esse ponto especialmente crítico.
O detalhe estratégico: a vigência é temporária
Um elemento que diferencia a situação do agronegócio dos demais setores impactados pela LC 224/2025 é o caráter explicitamente temporário da medida. A tributação de PIS e COFINS sobre os insumos agrícolas, como estruturada hoje, vale até dezembro de 2026.
A partir de 2027, com a entrada em vigor plena das novas regras da reforma tributária — CBS e IBS substituindo progressivamente PIS, COFINS e outros tributos —, o tratamento tributário dos insumos será redefinido. As regras de crédito, as alíquotas efetivas e a lógica de incidência serão diferentes daquelas que vigoram agora.
Na prática, isso significa que o agronegócio está diante de duas transições tributárias em sequência: a tributação introduzida em abril de 2026, e a mudança de regime que começa em 2027. O intervalo de menos de um ano entre as duas fases reduz a previsibilidade e exige do setor uma capacidade de adaptação rápida e contínua.
A leitura estratégica para empresas do setor
Para distribuidores de insumos, cooperativas, tradings e produtores rurais de médio e grande porte, a mudança exige atenção em três frentes simultâneas.
A primeira é a revisão imediata da emissão de notas fiscais, com acompanhamento das orientações da Receita Federal sobre CSTs assim que forem publicadas, para garantir conformidade e evitar autuações.
A segunda é a reavaliação de contratos e precificação. Acordos de fornecimento firmados antes de abril sem cláusula de reajuste tributário podem estar gerando desequilíbrio econômico-financeiro que precisa ser endereçado.
A terceira é o planejamento para a transição de 2027. O período até dezembro de 2026 é uma janela para mapear o tratamento dos insumos sob o novo regime, entender as regras de crédito de CBS e IBS que se aplicarão à cadeia do agronegócio e posicionar a empresa estrategicamente para a mudança que vem.
No agronegócio, tributação sempre foi questão de planejamento. Em 2026, essa máxima vale mais do que nunca.





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