A Receita Federal publicou, em 3 de junho de 2026, esclarecimento oficial sobre as regras de transição dos créditos de PIS/Pasep e COFINS para o novo sistema tributário da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja vigência plena começa em janeiro de 2027. O comunicado traz boas notícias — os saldos estão preservados — mas também revela uma dimensão do problema que exige atenção imediata de empresas com créditos relevantes.
Os créditos estão garantidos — mas com condições
A mensagem central da Receita é de segurança: os saldos credores de PIS/Pasep e COFINS existentes quando da extinção das contribuições em 2027 continuarão válidos e poderão ser utilizados pelos contribuintes. A base legal é o artigo 378 da LC 214/2025, que estabelece as regras de transição dos créditos.
As formas de utilização disponíveis são três. A primeira é a compensação com débitos da CBS — os novos créditos de PIS/COFINS poderão ser usados para abater obrigações do novo tributo federal que os substituirá. A segunda é o ressarcimento em dinheiro, para créditos que atendam os requisitos de ressarcimento estabelecidos pela legislação na data de extinção das contribuições. A terceira é a compensação com outros tributos federais administrados pela Receita, também nos termos da legislação vigente.
Todos os pedidos e declarações serão feitos pelo PER/DCOMP Web, que receberá uma funcionalidade específica para a transição. O sistema irá recuperar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições referente a dezembro de 2026 — o que significa que a escrituração de fechamento de 2026 é o documento determinante para o reconhecimento dos créditos na transição.
O panorama dos créditos no Brasil
Os números divulgados pela Receita Federal revelam a dimensão do tema para o setor produtivo. Atualmente, cerca de 100 mil empresas possuem saldos credores de PIS e COFINS, com volume total estimado em R$ 140 bilhões.
A distribuição é heterogênea: 70% das empresas têm saldo inferior a R$ 100 mil, e 90% possuem menos de R$ 1 milhão. Isso significa que o universo de créditos expressivos está concentrado em um grupo relativamente pequeno de grandes contribuintes — indústrias, exportadoras, empresas com operações complexas e alto volume de transações sujeitas ao regime não cumulativo.
Para empresas com saldos expressivos, a transição não é apenas uma questão administrativa — é uma questão financeira relevante. Créditos de R$ 1 milhão, R$ 10 milhões ou mais, corretamente identificados e escriturados, representam caixa futuro. Créditos mal registrados ou não reconhecidos na transição são perdas definitivas.
O alerta sobre as divergências
O ponto mais sensível do comunicado da Receita Federal é a revelação de que foram identificadas divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos. Esses contribuintes serão orientados diretamente pela Receita para regularizar as informações por meio da EFD-Contribuições.
O que isso significa na prática: uma parcela relevante dos créditos registrados pelas empresas não bate com as informações que a Receita tem em seus sistemas. Essa divergência pode ter várias origens — erros de escrituração, créditos informados em competências incorretas, valores calculados sobre bases distintas das que a Receita considera válidas, ou créditos decorrentes de teses tributárias não homologadas.
Para as empresas identificadas como divergentes, a orientação da Receita é de regularização antes da transição. O instrumento é a retificação da EFD-Contribuições. E o prazo implícito é a competência de dezembro de 2026 — que será a base para o reconhecimento automático dos saldos na transição.
O que as empresas precisam fazer agora
O comunicado da Receita Federal define um calendário de ação claro para empresas com créditos de PIS/COFINS.
O primeiro passo é o levantamento completo do saldo de créditos escriturais existente — competência a competência, separando créditos de insumos, créditos de ativos, créditos de energia elétrica, créditos decorrentes de decisões judiciais e administrativas, e créditos de teses tributárias aplicadas.
O segundo passo é a verificação da consistência entre os créditos escriturados na EFD-Contribuições e os comprovantes de origem de cada crédito. Créditos sem documentação adequada são créditos em risco na transição.
O terceiro passo é a análise da elegibilidade de cada crédito para cada modalidade de utilização disponível — compensação com CBS, ressarcimento ou compensação com outros tributos federais. Nem todo crédito é elegível para ressarcimento; a análise precisa ser individualizada.
O quarto passo, para empresas que receberem a orientação da Receita Federal sobre divergências, é a regularização imediata por meio de retificação da EFD-Contribuições — com atenção às competências mais relevantes e ao impacto de cada ajuste no saldo final reconhecido.
A leitura estratégica
O comunicado da Receita Federal sobre a transição dos créditos de PIS/COFINS é, em essência, um aviso: a janela para garantir que seus créditos estejam corretamente registrados antes da transição está aberta agora — e fecha em dezembro de 2026. Após essa data, o saldo reconhecido pelo PER/DCOMP Web será o saldo da EFD de fechamento de 2026, sem possibilidade de correção retroativa para fins da transição.
R$ 140 bilhões em créditos precisam migrar de um sistema para outro com segurança e precisão. Para cada empresa individualmente, o valor em jogo depende do seu histórico de créditos — mas a lógica é a mesma: o trabalho de preparação feito hoje determina o caixa disponível em 2027.





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