O Supremo Tribunal Federal retirou da pauta de julgamento prevista para 25/02/2026 dois temas de repercussão geral com impacto direto na apuração do PIS/Cofins: os Temas 118 e 843. Até o momento, não há nova data para reinclusão em pauta, o que prolonga a insegurança jurídica em temas de alto potencial econômico.

Tema 118: ISS fora da base do PIS/Cofins

O Tema 118 discute a possibilidade de excluir o ISS da base de cálculo do PIS/Cofins, sob lógica semelhante à já reconhecida pelo STF em discussões envolvendo ICMS. Trata-se de uma tese com impacto direto em empresas prestadoras de serviço e operações com incidência relevante de ISS.

Tema 843: crédito presumido de ICMS e base do PIS/Cofins

O Tema 843 debate se o crédito presumido de ICMS deve compor a base do PIS/Cofins. Segundo a matéria, antes do pedido de destaque havia maioria favorável aos contribuintes, o que torna o tema especialmente sensível para empresas que utilizam incentivos estaduais.

Por que isso exige atenção agora

O adiamento não altera o mérito das teses, mas posterga uma definição que poderia uniformizar entendimento nacional. Enquanto isso, seguem relevantes as ações de mapeamento de risco, avaliação de oportunidades de revisão fiscal, e organização documental/contábil para tomada de decisão rápida quando houver nova pauta.

Conteúdo informativo. Qualquer medida deve considerar setor, estrutura da operação, histórico fiscal e estratégia processual.

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