O setor de serviços tende a estar entre os mais sensíveis à Reforma Tributária do consumo. Em artigo publicado no Portal Contábeis, o autor aponta que, historicamente, serviços tiveram incidência relevante de ISS (com alíquota máxima de 5%) e PIS/Cofins em regime cumulativo (3,65%), e que o desenho do IBS/CBS tende a aproximar bens e serviços de uma alíquota mais uniforme — o que, em determinados cenários, pode representar aumento de carga.
O tema ganha relevância porque o próprio texto destaca o peso econômico do setor, citando participação expressiva em empregos formais e no PIB. Assim, qualquer elevação de custo tende a repercutir em precificação, demanda e margem, com reflexos na contratação e no consumo.
O que empresas devem fazer agora (checklist prático):
Simular cenários (alíquota + créditos + regime aplicável ao serviço prestado);
Revisar contratos e formação de preço (cláusulas de reajuste e repasse);
Mapear insumos e despesas creditáveis e ajustar cadastros/ERP;
Preparar compliance e documentação para reduzir risco na transição.
Importante: como o artigo trabalha com estimativas, o impacto real depende do setor, do perfil de custos e das regras finais de operacionalização do IBS/CBS.





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