Uma mudança operacional relevante chegou silenciosamente ao calendário tributário de 2026: a adesão ao Simples Nacional para o exercício de 2027 não acontecerá mais em janeiro — como sempre ocorreu —, mas em setembro de 2026. A alteração foi estabelecida por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e tem motivação direta na transição da reforma tributária do consumo.
Para as empresas que já são optantes pelo Simples, para aquelas que pretendem migrar para o regime, e especialmente para os gestores e consultores que precisam orientar essas decisões, o novo calendário exige atenção imediata. A janela de setembro está mais próxima do que parece — e as consequências de uma decisão tomada sem planejamento adequado podem se estender por todo o primeiro ano de vigência plena da reforma tributária.
O novo calendário e o que ele significa
Pelo novo cronograma, a opção pelo Simples Nacional deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Contabeis.com.br A antecipação em relação ao prazo tradicional de janeiro é significativa — e não é arbitrária.
A medida antecipa o período tradicionalmente realizado em janeiro e já incorpora as mudanças relacionadas à transição da Reforma Tributária. Contabeis.com.br O objetivo declarado pelo CGSN é garantir previsibilidade às empresas em um cenário de mudança estrutural do sistema tributário, permitindo que os contribuintes avaliem com antecedência qual modelo tende a ser mais vantajoso antes que a cobrança efetiva do IBS e da CBS comece.
A decisão dentro da decisão: IBS e CBS no regime regular
O ponto mais estratégico da resolução — e o menos discutido no mercado até agora — é a possibilidade de que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham recolher IBS e CBS fora do regime simplificado durante o primeiro semestre de 2027.
A partir de 2027, com o início da transição da Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão escolher sair do tratamento unificado do IBS e da CBS dentro do Simples e passar a apurar e recolher esses dois tributos de acordo com o regime regular, que é o mesmo aplicado às empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Câmara dos Deputados
Essa opção deverá ser exercida no mesmo período da opção pelo Simples Nacional — de 1º a 30 de setembro de 2026 — e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa hipótese, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas pelo regime do Simples Nacional, sem que isso implique exclusão do contribuinte desse regime. Receita Federal
Por que essa opção pode ser decisiva para empresas B2B
A lógica por trás da possibilidade de optar pelo regime regular do IBS e da CBS está diretamente relacionada à questão dos créditos tributários — e é aqui que o impacto estratégico se torna mais claro para empresas que vendem para outras empresas.
No regime regular do IBS e da CBS, as empresas geram e aproveitam créditos tributários sobre suas aquisições. Dentro do Simples Nacional, os optantes recolhem esses tributos de forma unificada e simplificada, mas seus clientes enquadrados em regimes normais de tributação recebem créditos menores ou nenhum crédito, o que pode prejudicar a competitividade comercial de quem vende para o mercado B2B. Câmara dos Deputados
Ao optar pelo regime regular do IBS e da CBS, a empresa do Simples Nacional passa a emitir documentos fiscais com créditos completos, tornando-se mais atrativa para clientes empresariais. Câmara dos Deputados
Essa é uma das mudanças mais disruptivas que a reforma tributária introduz para as micro e pequenas empresas: pela primeira vez, a decisão sobre o regime de recolhimento do IBS e da CBS passa a ter impacto direto sobre a competitividade comercial no mercado B2B — não apenas sobre o custo tributário interno da empresa.
Os prazos irretratáveis que não podem ser ignorados
A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada, de forma irretratável, até o último dia de novembro de 2026. Após essa data, não será mais possível desistir da opção para 2027. O mesmo vale para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS: o cancelamento também deve ser feito até 30 de novembro de 2026, com caráter irretratável. Câmara dos Deputados
Essa rigidez temporal é determinante para o planejamento. Uma empresa que opte pelo regime regular do IBS e da CBS em setembro e depois perceba que a escolha foi equivocada tem até 30 de novembro para reconsiderar. Depois disso, a decisão vincula o primeiro semestre inteiro de 2027 — sem possibilidade de correção.
Regras específicas para quem vai abrir empresa
Para empresas em início de atividade, a resolução estabelece tratamento específico. Negócios abertos entre outubro e dezembro de 2026 não seguirão esse calendário excepcional. Nesses casos, a opção feita no momento da inscrição no CNPJ produzirá efeitos imediatos para o Simples e valerá para todo o ano de 2027, enquanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS terá efeitos apenas de janeiro a junho. Receita Federal
As novas regras não se aplicam ao MEI, que permanece sujeito ao SIMEI, sem alterações. Receita Federal
A leitura estratégica: setembro de 2026 como marco decisório
A antecipação do prazo de adesão ao Simples Nacional para setembro de 2026 transforma um mês que historicamente era de encerramento de exercício em um mês de decisões tributárias estruturais para micro e pequenas empresas.
As perguntas que precisam ser respondidas antes dessa janela são precisas: a empresa continuará no Simples em 2027? Se sim, faz sentido optar pelo regime regular de IBS e CBS para manter competitividade no B2B, mesmo com a complexidade adicional? Qual o impacto da escolha sobre a carga tributária, o fluxo de caixa e a precificação no primeiro semestre de 2027?
Essas respostas dependem de simulação individualizada — e o tempo para fazer essa análise com calma é agora, não em agosto.





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