A pauta tributária do Superior Tribunal de Justiça para março de 2026 reúne três temas de recursos repetitivos com alta relevância para contribuintes, tributaristas e equipes de planejamento fiscal. Os Temas 1312, 1369 e 1373 tratam de questões que afetam diretamente a base de cálculo de tributos federais, a validade de autuações estaduais e a extensão de precedentes já consolidados.

Quando um tema é julgado sob o rito dos recursos repetitivos no STJ, a tese fixada passa a ter efeito vinculante para todos os casos semelhantes no país — o que torna esses julgamentos eventos de acompanhamento obrigatório para qualquer empresa que tenha ou possa ter interesse na matéria.

Tema 1312 — PIS/COFINS na base do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido

Este é, provavelmente, o tema de maior alcance econômico para o universo das empresas tributadas pelo Lucro Presumido. A discussão gira em torno de uma questão objetiva: o PIS e a COFINS devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL nesse regime?

O argumento dos contribuintes é consistente com a lógica já estabelecida pelo STF no chamado "Tema 69 da tese do século": tributos que não representam receita própria das empresas não deveriam compor a base de outros tributos. PIS e COFINS são valores repassados ao Fisco, e não receita disponível para a empresa — a inclusão deles na base do IRPJ e da CSLL teria, sob essa perspectiva, fundamento jurídico frágil.

A procedência da tese representaria a possibilidade de recuperação de créditos dos últimos cinco anos e, a partir da decisão, a redução permanente da carga tributária para empresas no Lucro Presumido.

Tema 1369 — ICMS-DIFAL e a Lei Complementar 190/2022

O ICMS diferencial de alíquota (DIFAL) nas operações interestaduais para consumidor final contribuinte esteve no centro de uma das disputas mais intensas entre estados e empresas nos últimos anos. Após o STF reconhecer, em 2021, que a cobrança dependia de lei complementar, foi editada a LC 190/2022.

O que o STJ precisa decidir é se a cobrança do DIFAL já estava suficientemente disciplinada pela Lei Kandir (LC 87/1996) antes da LC 190/2022 — e, portanto, se autuações realizadas nesse intervalo são válidas ou não. A resposta impacta diretamente a validade de embargos fiscais e autuações estaduais no período de transição, além de definir o marco temporal de segurança jurídica para contribuintes.

Tema 1373 — Extensão do teto do Sistema S a outras entidades parafiscais

O STJ já decidiu, no Tema 1.079, que o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC foi revogado pelo Decreto-Lei 2.318/86. Agora, o Tema 1.373 estende essa discussão para as demais entidades parafiscais que também cobram contribuições de terceiros sobre a folha de pagamento.

A expectativa do mercado é de modulação dos efeitos, à semelhança do precedente anterior. Empresas com processos ou discussões administrativas relacionadas às contribuições ao Sistema S ampliado devem monitorar a decisão com atenção.

O que isso significa para as empresas

Os três temas em julgamento convergem em um ponto central: a delimitação correta das bases de cálculo de tributos federais e estaduais, e os limites do poder de tributar em face da receita efetiva das empresas. Independentemente do setor ou do regime tributário, qualquer empresa com folha de pagamento relevante, operações interestaduais ou tributação pelo Lucro Presumido tem algo em jogo nessa pauta.

O acompanhamento próximo dos julgamentos — e a prontidão para agir conforme o resultado — é o que diferencia empresas que transformam essas decisões em oportunidade daquelas que as descobrem tarde demais.

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