Com a Reforma Tributária do consumo, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) entra como novo tributo federal e substituirá PIS e Cofins a partir de 2027, mudando a lógica de apuração e a gestão de créditos em grande parte das empresas.
O que muda em 2027
O artigo destaca dois pontos centrais: (i) PIS/Cofins deixam de existir para novos fatos geradores e (ii) a CBS busca simplificar a apuração, substituindo o “mix” cumulativo/não cumulativo por um modelo não cumulativo mais amplo, baseado em créditos financeiros.
2026 é a virada operacional (e não só “um ano qualquer”)
Mesmo antes de 2027, o cronograma oficial prevê 2026 como ano-teste do IBS e da CBS, com destaque de alíquotas de teste e compensação com PIS/Cofins no mesmo período de liquidação, além de regras de dispensa de recolhimento ligadas ao cumprimento de obrigações acessórias.
Na prática, isso significa que 2026 exige projeto interno: parametrização de documentos fiscais eletrônicos, cadastros, regras de validação e treinamento das áreas fiscal/contábil/tecnologia.
Obrigações acessórias e integração de dados
O artigo aponta um movimento claro: com o fim de PIS/Cofins em 2027, a Receita já sinaliza a descontinuidade da EFD-Contribuições para fatos geradores relacionados a esses tributos — fortalecendo a tendência de maior integração digital e cruzamento de informações.
Checklist prático para se preparar
Mapear impacto por operação (receitas, regimes, incidências e exceções).
Revisar a lógica de créditos (o que muda, o que passa a ser crítico e o que exige lastro documental).
Adequar ERP e documentos fiscais eletrônicos para 2026 (campos, regras e validações de CBS/IBS).
Preparar governança: rotinas de conferência, reconciliação e trilha de auditoria, porque o modelo tende a intensificar cruzamentos.
Em resumo: 2027 é o marco jurídico; 2026 é o marco operacional. Quem tratar como “assunto para depois” tende a pagar com retrabalho e risco.





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