Em 30 de abril de 2026, a reforma tributária do consumo ganhou seu documento operacional mais importante. O Comitê Gestor do IBS publicou o Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços — Resolução CGIBS nº 6/2026 — com 617 artigos, detalhando o funcionamento do novo tributo compartilhado entre estados e municípios. Simultaneamente, o Governo Federal publicou o decreto que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As disposições comuns dos dois regulamentos são espelhadas, uma vez que as regras passam a ser as mesmas para os dois tributos. ConjurConjur

A publicação encerra um período de incerteza operacional que durou quase cinco meses — desde janeiro de 2026, quando CBS e IBS entraram formalmente em vigor sem que o regulamento estivesse disponível. A partir de agora, empresas, contadores e administrações tributárias têm o instrumento normativo concreto para iniciar a adaptação definitiva.

A estrutura do regulamento do IBS

O texto está estruturado em dois livros: o Livro I destaca as normas comuns entre o IBS e a CBS, enquanto o Livro II explora as normas específicas do IBS. Conjur

Ao longo do documento, administrações tributárias e contribuintes podem compreender melhor sobre o funcionamento do IBS, sobre normas como obrigações acessórias, regimes aduaneiros, específicos e diferenciados, bens de capital, cesta básica, áreas de livre comércio, compras governamentais, crédito presumido, entre outras aplicabilidades. Conjur

A regulamentação da CBS segue a mesma arquitetura. A CBS e o IBS formarão o IVA — Imposto sobre Valor Agregado — que será cobrado de forma não cumulativa e no destino, com maior transparência e menos burocracia. A regulamentação da CBS consolida o funcionamento do modelo de não cumulatividade, estabelecendo critérios para o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica, bem como disciplinando regimes específicos, hipóteses de incidência, base de cálculo, momento do fato gerador e mecanismos de devolução ou compensação de créditos. TOTVS

O split payment e a mudança estrutural no fluxo de caixa

Um dos pontos mais relevantes do regulamento para as empresas é a previsão do split payment — o mecanismo pelo qual o tributo é recolhido automaticamente no momento do pagamento, sem o intervalo atual entre a venda, o recebimento e o recolhimento. A primeira fase do split payment prevista no regulamento cobre operações via Pix e boleto. Os pagamentos via cartão ficam para uma fase posterior, cujo cronograma será definido em atos complementares.

Para empresas que hoje dependem do float tributário como instrumento de capital de giro, essa mudança estrutural exige revisão imediata dos modelos de fluxo de caixa — o impacto não é apenas contábil, mas operacional e financeiro.

O calendário de obrigações que não pode ser ignorado

O ano de 2026 funciona como período de transição, com CBS em alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo para adaptação dos sistemas. No ano teste, a orientação virá antes da punição em caso de erro. Conjur

Mas o período sem penalidades tem prazo. A aplicação de penalidades relacionadas às novas obrigações acessórias ficará dispensada até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos — o que aponta para agosto de 2026 como o marco a partir do qual as multas podem ser aplicadas. Conjur

A partir de agosto de 2026, início da obrigatoriedade para o preenchimento das informações da CBS nos documentos atuais, para não optantes pelo Simples Nacional. A emissão dos documentos dispensa o recolhimento da alíquota teste. Conjur

A partir de 2027: início pleno do novo modelo da CBS, inclusive para optantes pelo Simples Nacional, com extinção do PIS e da COFINS e redução a zero do IPI — mantido o IPI para os bens produzidos na Zona Franca de Manaus — e sua substituição pelo imposto seletivo. Conjur

A janela de sugestões: até 31 de maio

Os contribuintes e profissionais especializados poderão enviar sugestões para aperfeiçoamento do regulamento por meio das suas entidades até o dia 31 de maio de 2026, por meio do Receita Atende, disponível a partir de 4 de maio. TOTVS

O presidente do Comitê Gestor, Flávio César, destacou que o regulamento não é engessado e pode ser aperfeiçoado, afirmando que o Comitê estará acolhendo todas as sugestões, analisando e estudando para trabalhar no aperfeiçoamento. legisweb

Essa janela é relevante para entidades setoriais, associações empresariais e contribuintes que identificarem pontos do regulamento com impacto adverso ou com lacunas que precisam ser preenchidas. O prazo é curto — menos de um mês — e as sugestões precisam ser formuladas com precisão técnica para serem consideradas.

O que as empresas precisam fazer agora

A publicação do regulamento abre quatro frentes de atuação imediata para empresas de qualquer porte e setor.

A primeira é a leitura e análise do regulamento à luz das operações específicas da empresa — identificando quais dispositivos impactam sua cadeia produtiva, sua estrutura de créditos e suas obrigações acessórias.

A segunda é a parametrização de sistemas fiscais para garantir o destaque correto de CBS e IBS nos documentos emitidos, com atenção ao prazo de agosto para não optantes pelo Simples.

A terceira é a revisão de contratos e precificação, considerando a nova sistemática de incidência e as regras de crédito que entrarão em vigor progressivamente.

A quarta é o planejamento da transição de créditos acumulados de PIS, COFINS, IPI e ICMS, que precisarão ser aproveitados antes da extinção gradual desses tributos a partir de 2027.

A leitura estratégica

O presidente do Comitê Gestor classificou o momento como histórico, afirmando que não é uma simples cerimônia de um ato conjunto, mas um momento que vai entrar para a história do país, onde de maneira verdadeira e expressa nasce a reforma tributária na prática. legisweb

Para as empresas, a mensagem é mais objetiva: o regulamento está publicado, os prazos estão definidos e o período de adaptação sem penalidades é mais curto do que parece. Agosto chega em três meses. Quem começar agora tem tempo hábil para fazer a transição com qualidade. Quem esperar, não.

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