A reforma tributária do consumo foi estruturada sobre dois pilares fundamentais: não cumulatividade e neutralidade. O modelo do IBS e da CBS busca evitar o efeito cascata e permitir o aproveitamento amplo de créditos ao longo da cadeia econômica.
Entretanto, a própria Constituição prevê exceções ao direito de crédito — entre elas, o chamado “uso ou consumo pessoal”.
Análise recente publicada no ConJur chama atenção para o risco de que esse conceito seja interpretado de forma ampliada, afetando setores diversos, como restaurantes, museus e clubes de tiro.
O ponto central do debate
Se determinados bens ou despesas forem classificados como “uso pessoal”, ainda que tenham relação funcional com a atividade empresarial, o crédito poderá ser negado.
Isso gera um efeito prático relevante: cumulatividade indireta, aumento de custo tributário e impacto na formação de preços.
Por que restaurantes, museus e clubes de tiro são mencionados?
O artigo utiliza esses exemplos para ilustrar como atividades distintas podem enfrentar o mesmo problema:
Restaurantes podem ter questionamentos sobre itens ligados à experiência do cliente;
Museus podem enfrentar discussão sobre acervo e itens expositivos;
Clubes de tiro podem ter determinados bens enquadrados como uso pessoal, ainda que vinculados à operação.
O denominador comum é o risco de interpretação restritiva do crédito.
Impactos práticos
Para empresas, isso significa:
maior necessidade de documentação e prova de vinculação à atividade;
revisão de políticas internas de compras e reembolsos;
reforço de governança tributária;
possibilidade de aumento de litígios administrativos e judiciais.
O que fazer agora?
Antes da entrada plena do IBS e da CBS, empresas devem:
mapear despesas sensíveis;
revisar controles internos;
estruturar documentação que comprove o uso empresarial;
antecipar cenários de risco.
A reforma tributária não altera apenas a forma de calcular tributos.
Ela redefine a dinâmica do crédito e pode gerar novos focos de disputa.
A JP Balaban & Advogados acompanha os desdobramentos do IBS/CBS e orienta empresas na estruturação preventiva de riscos tributários.
Fonte: ConJur





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