A reforma tributária do consumo foi estruturada sobre dois pilares fundamentais: não cumulatividade e neutralidade. O modelo do IBS e da CBS busca evitar o efeito cascata e permitir o aproveitamento amplo de créditos ao longo da cadeia econômica.

Entretanto, a própria Constituição prevê exceções ao direito de crédito — entre elas, o chamado “uso ou consumo pessoal”.

Análise recente publicada no ConJur chama atenção para o risco de que esse conceito seja interpretado de forma ampliada, afetando setores diversos, como restaurantes, museus e clubes de tiro.

O ponto central do debate

Se determinados bens ou despesas forem classificados como “uso pessoal”, ainda que tenham relação funcional com a atividade empresarial, o crédito poderá ser negado.

Isso gera um efeito prático relevante: cumulatividade indireta, aumento de custo tributário e impacto na formação de preços.

Por que restaurantes, museus e clubes de tiro são mencionados?

O artigo utiliza esses exemplos para ilustrar como atividades distintas podem enfrentar o mesmo problema:

  • Restaurantes podem ter questionamentos sobre itens ligados à experiência do cliente;

  • Museus podem enfrentar discussão sobre acervo e itens expositivos;

  • Clubes de tiro podem ter determinados bens enquadrados como uso pessoal, ainda que vinculados à operação.

O denominador comum é o risco de interpretação restritiva do crédito.

Impactos práticos

Para empresas, isso significa:

  • maior necessidade de documentação e prova de vinculação à atividade;

  • revisão de políticas internas de compras e reembolsos;

  • reforço de governança tributária;

  • possibilidade de aumento de litígios administrativos e judiciais.

O que fazer agora?

Antes da entrada plena do IBS e da CBS, empresas devem:

  • mapear despesas sensíveis;

  • revisar controles internos;

  • estruturar documentação que comprove o uso empresarial;

  • antecipar cenários de risco.

A reforma tributária não altera apenas a forma de calcular tributos.
Ela redefine a dinâmica do crédito e pode gerar novos focos de disputa.

A JP Balaban & Advogados acompanha os desdobramentos do IBS/CBS e orienta empresas na estruturação preventiva de riscos tributários.

Fonte: ConJur

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