A Receita Federal publicou, em 2 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.310/2026, que altera a IN 2.205/2024 e amplia o alcance dos benefícios de exclusão de multas e cancelamento de representação fiscal para fins penais em processos decididos por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

A norma tem efeitos imediatos e pode representar uma oportunidade relevante de redução de passivo tributário para empresas com autuações fiscais antigas que já estavam em litígio judicial.

O que é o voto de qualidade e por que ele importa

O voto de qualidade é o mecanismo utilizado no CARF para desempatar julgamentos administrativos tributários. Nesses casos, o presidente da turma julgadora — representante da Fazenda Nacional — tem o voto decisivo. Historicamente, esse mecanismo gerou decisões favoráveis ao Fisco em processos de alta complexidade e valor.

Em 2020, o voto de qualidade foi temporariamente suspenso, passando os empates a ser decididos em favor do contribuinte. Em 2023, a Lei 14.689 restabeleceu o mecanismo, mas trouxe como contrapartida a possibilidade de exclusão das multas quando o contribuinte perdesse por esse meio — desde que quitasse o tributo principal dentro do prazo.

O que muda com a IN 2.310/2026

A instrução normativa publicada nesta semana esclarece e amplia o alcance temporal desse benefício. Antes, havia dúvida sobre se as regras da Lei 14.689/2023 alcançariam casos decididos por voto de qualidade anteriores a abril de 2020 — período em que o mecanismo ainda estava ativo.

Com a nova redação, a Receita Federal explicita que o benefício também se aplica a esses casos mais antigos, desde que preenchidos dois requisitos cumulativos: o contribuinte deve ter judicializado a discussão antes da publicação da Lei 14.689/2023 (setembro de 2023), e o processo ainda deve ter estado pendente de julgamento de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente nessa mesma data.

O impacto prático para as empresas

A extensão do benefício é relevante porque os processos decididos por voto de qualidade no CARF frequentemente envolvem valores expressivos — e as multas cobradas nessas autuações podem corresponder a percentuais elevados do tributo exigido, chegando a 75% ou mais do principal em alguns casos.

Para empresas que mantinham ações judiciais relacionadas a essas autuações e que ainda aguardavam julgamento de mérito no TRF até setembro de 2023, a nova norma abre uma janela de regularização com potencial de reduzir significativamente o passivo. Além disso, o cancelamento da representação fiscal para fins penais elimina o risco de responsabilização criminal dos administradores envolvidos nesses processos.

Pontos de atenção

A aplicação do benefício não é automática. É necessária uma análise detalhada do histórico de cada processo, verificando: a data da decisão por voto de qualidade; a existência de ação judicial instaurada pelo contribuinte antes de setembro de 2023; e a situação processual do caso no TRF competente naquela data.

Há também espaço para controvérsias interpretativas sobre os limites da norma, o que torna o acompanhamento especializado indispensável.

Conclusão

A IN 2.310/2026 representa um aceno da Receita Federal no sentido de ampliar a previsibilidade e reduzir litígios envolvendo processos históricos do CARF. Para empresas com esse perfil de autuação, a norma merece atenção imediata — a janela de oportunidade exige avaliação técnica precisa e movimentação processual adequada.

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