A Lei Complementar 227/2026 alterou regras relevantes de prazos no contencioso administrativo federal. Para evitar insegurança jurídica durante a adaptação dos sistemas, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026, estabelecendo um regime transitório de contagem de prazos com validade até 31 de março de 2026.
Qual é a regra transitória?
Para todas as intimações realizadas até 31/03/2026, os prazos processuais devem observar a seguinte lógica:
• 20 dias úteis OU 30 dias corridos
• adotando-se o prazo que terminar por último (o mais favorável ao contribuinte)
O objetivo é proteger o contribuinte de eventuais inconsistências operacionais na virada do modelo de contagem, enquanto os sistemas eletrônicos da Receita são ajustados ao novo padrão.
Quais procedimentos são alcançados?
O ADI esclarece que a regra transitória se aplica, entre outros, aos seguintes procedimentos:
• Impugnação de lançamento e recurso voluntário no processo administrativo fiscal (Decreto nº 70.235/1972)
• Recurso voluntário em processos de compensação (art. 74, §10, da Lei nº 9.430/1996)
• Impugnações e procedimentos ligados ao Simples Nacional, incluindo indeferimento de opção e exclusão do regime (LC nº 123/2006)
Impacto prático para empresas e áreas de controladoria
O efeito imediato é operacional: a gestão de prazos precisa ser recalibrada até 31/03/2026, exigindo conferência dupla e registro claro do “prazo final aplicável”. Na prática, isso demanda:
• revisão de fluxos internos de controladoria jurídica/fiscal
• atualização de planilhas, alertas e sistemas de prazos
• auditoria de processos em curso que possam ser impactados
• monitoramento rigoroso de intimações no e-CAC e demais sistemas
Recomendações objetivas
Atualize imediatamente os controles de prazos para o regime transitório
Ao receber intimação, compute as duas contagens e registre o prazo final mais favorável
Reavalie processos em andamento e janelas de resposta no período
Mantenha trilha documental do critério adotado (para evitar questionamentos futuros)
Conclusão
A medida reforça que a LC 227/2026 já produz efeitos práticos no contencioso administrativo federal. Até 31/03/2026, a dupla contagem (20 dias úteis ou 30 dias corridos, o que terminar por último) exige atenção redobrada para evitar perda de prazo e riscos de preclusão.
Fonte oficial: Receita Federal (ADI RFB nº 2/2026)
Fonte jornalística: JOTA





