A 1ª Seção do STJ definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.312), que PIS e Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando a empresa apura esses tributos pelo Lucro Presumido. A tese foi aprovada por unanimidade, com relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, e passa a orientar as instâncias inferiores em casos semelhantes.
O que estava em discussão
A controvérsia buscava aplicar ao Lucro Presumido uma lógica semelhante às chamadas “teses filhotes” (argumento de “tributo sobre tributo”), defendendo que valores de PIS/Cofins não deveriam compor a base usada para calcular IRPJ/CSLL. O STJ rejeitou essa transposição.
Por que o STJ negou a exclusão
O fundamento central é a natureza do Lucro Presumido: um regime simplificado em que a base do IRPJ/CSLL decorre de percentuais legais sobre a receita bruta, justamente para dispensar controles contábeis detalhados. Nesse modelo, o contribuinte aceita o “pacote completo” do regime, sem combinar regras de outras sistemáticas para reduzir a base.
Efeito prático do repetitivo
Por ser repetitivo, o precedente aumenta a previsibilidade e tende a acelerar a aplicação do entendimento em processos semelhantes. Para empresas com discussão judicial ativa, o cenário recomenda:
revisão de estratégia processual;
reavaliação de provisões/contingências;
rechecagem do custo-benefício de manter teses semelhantes no Lucro Presumido.
Conteúdo informativo. A análise do caso concreto depende do estágio do processo, valores envolvidos e estratégia jurídica adotada.





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