A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, em 11 de fevereiro de 2026, o Tema Repetitivo 1.390, fixando tese sobre a aplicação do teto de 20 salários mínimos previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981.
O Tribunal decidiu que as contribuições destinadas a terceiros não estão sujeitas ao referido limite.
Quais contribuições foram analisadas?
Entre as entidades abrangidas pela decisão estão:
INCRA
Salário-educação
DPC
FAER
SENAR
SEST
SENAT
SESCOOP
SEBRAE
ApexBrasil
ABDI
O entendimento consolidado é de que essas contribuições possuem natureza jurídica própria e não se submetem ao teto aplicado às contribuições previdenciárias patronais.
Qual a diferença para o Tema 1.079?
O Tema 1.079 tratou de contribuições específicas do Sistema S.
O Tema 1.390 amplia a discussão para outras contribuições de terceiros não abrangidas anteriormente.
Impactos práticos
A decisão:
consolida entendimento desfavorável aos contribuintes;
mantém a incidência sobre a base integral da folha;
impacta empresas com folha salarial elevada;
afeta ações judiciais que discutiam a limitação.
O que fazer agora?
Empresas que possuem:
ações em curso;
decisões liminares;
planejamento baseado no teto;
devem revisar imediatamente sua estratégia.
A consolidação do entendimento pelo rito repetitivo aumenta a segurança jurídica do Fisco e tende a influenciar instâncias inferiores.
A equipe da JP Balaban & Advogados acompanha o desdobramento da tese e orienta empresas quanto aos próximos passos estratégicos.





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