A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, em 11 de fevereiro de 2026, o Tema Repetitivo 1.390, fixando tese sobre a aplicação do teto de 20 salários mínimos previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981.

O Tribunal decidiu que as contribuições destinadas a terceiros não estão sujeitas ao referido limite.

Quais contribuições foram analisadas?

Entre as entidades abrangidas pela decisão estão:

  • INCRA

  • Salário-educação

  • DPC

  • FAER

  • SENAR

  • SEST

  • SENAT

  • SESCOOP

  • SEBRAE

  • ApexBrasil

  • ABDI

O entendimento consolidado é de que essas contribuições possuem natureza jurídica própria e não se submetem ao teto aplicado às contribuições previdenciárias patronais.

Qual a diferença para o Tema 1.079?

O Tema 1.079 tratou de contribuições específicas do Sistema S.
O Tema 1.390 amplia a discussão para outras contribuições de terceiros não abrangidas anteriormente.

Impactos práticos

A decisão:

  • consolida entendimento desfavorável aos contribuintes;

  • mantém a incidência sobre a base integral da folha;

  • impacta empresas com folha salarial elevada;

  • afeta ações judiciais que discutiam a limitação.

O que fazer agora?

Empresas que possuem:

  • ações em curso;

  • decisões liminares;

  • planejamento baseado no teto;

devem revisar imediatamente sua estratégia.

A consolidação do entendimento pelo rito repetitivo aumenta a segurança jurídica do Fisco e tende a influenciar instâncias inferiores.

A equipe da JP Balaban & Advogados acompanha o desdobramento da tese e orienta empresas quanto aos próximos passos estratégicos.

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