Introdução
A arquitetura do IVA dual (EC 132/2023; LC 214/2025) parte do princípio de evitar imposto sobre imposto. Nesse desenho, IBS/CBS são tributos sobre consumo e não integram o valor da operação do fornecedor — logo, não compõem as bases de ICMS, ISS e IPI. Planalto+1
O que mudou?
IVA com base ampla e transparente: IBS/CBS incidem sobre bens e serviços, mas de forma separada do preço do fornecedor (ótica do consumidor). Serviços e Informações do Brasil
Governança do sistema: o PLP 108/2024 (aprovado no Senado em 30/9/2025) volta à Câmara para concluir regras operacionais do IBS (arrecadação, distribuição, contencioso). Serviços e Informações do Brasil+1
Impactos práticos (2026–2033)
Precificação e contratos: revisar cláusulas de preço para explicitar IBS/CBS fora do valor da operação; ajustar repasse e índices.
ERP & NF-e: parametrizar campos e cálculos para evitar inclusão de IBS/CBS nas bases de ICMS/ISS/IPI; testes integrados com faturamento.
Compliance & auditoria: trilhas de auditoria mostrando destacamento do IVA e reconciliações; mitiga autuações/litígio.
Análise jurídica
A inclusão de IBS/CBS nas bases de ICMS/ISS/IPI contraria a teleologia da reforma (não cumulatividade, simplicidade e transparência). A LC 214/2025 e a doutrina recente sustentam que IBS/CBS não fazem parte do preço, sendo tributos do consumo suportados pelo tomador/consumidor. O contencioso pode surgir por ruídos operacionais na transição — não por diretriz legal. Portal Reforma Tributária+1
Oportunidades e riscos
Oportunidades:
Redução de custos de conformidade e de litígios com parametrização correta;
Contratos mais claros (preço líquido x tributos destacados);
Melhoria de governança de dados para reporte fiscal.
Riscos:
Erro sistêmico incluindo IBS/CBS nas bases antigas;
Cláusulas ambíguas gerando disputa entre partes;
Auditorias apontando inconsistências em NF-e/ERP.
Como a JP Balaban pode ajudar
Checklist de parametrização (ERP/NF-e) para não inclusão;
Revisão de contratos (pricing, repasses, reajustes);
Treinamento fiscal/comercial sobre o IVA sem cascata;
Monitoramento legislativo (PLP 108/2024 na Câmara).
Conclusão
A diretriz é inequívoca: IBS/CBS fora da base de ICMS, ISS e IPI. O desafio é operacional. Ajustar sistemas, contratos e rotinas agora evita custo, disputa e retrabalho quando a transição ganhar velocidade. Planalto+1





