Introdução

A arquitetura do IVA dual (EC 132/2023; LC 214/2025) parte do princípio de evitar imposto sobre imposto. Nesse desenho, IBS/CBS são tributos sobre consumo e não integram o valor da operação do fornecedor — logo, não compõem as bases de ICMS, ISS e IPI. Planalto+1

O que mudou?

  • IVA com base ampla e transparente: IBS/CBS incidem sobre bens e serviços, mas de forma separada do preço do fornecedor (ótica do consumidor). Serviços e Informações do Brasil

  • Governança do sistema: o PLP 108/2024 (aprovado no Senado em 30/9/2025) volta à Câmara para concluir regras operacionais do IBS (arrecadação, distribuição, contencioso). Serviços e Informações do Brasil+1

Impactos práticos (2026–2033)

  • Precificação e contratos: revisar cláusulas de preço para explicitar IBS/CBS fora do valor da operação; ajustar repasse e índices.

  • ERP & NF-e: parametrizar campos e cálculos para evitar inclusão de IBS/CBS nas bases de ICMS/ISS/IPI; testes integrados com faturamento.

  • Compliance & auditoria: trilhas de auditoria mostrando destacamento do IVA e reconciliações; mitiga autuações/litígio.

Análise jurídica

A inclusão de IBS/CBS nas bases de ICMS/ISS/IPI contraria a teleologia da reforma (não cumulatividade, simplicidade e transparência). A LC 214/2025 e a doutrina recente sustentam que IBS/CBS não fazem parte do preço, sendo tributos do consumo suportados pelo tomador/consumidor. O contencioso pode surgir por ruídos operacionais na transição — não por diretriz legal. Portal Reforma Tributária+1

Oportunidades e riscos

Oportunidades:

  • Redução de custos de conformidade e de litígios com parametrização correta;

  • Contratos mais claros (preço líquido x tributos destacados);

  • Melhoria de governança de dados para reporte fiscal.

Riscos:

  • Erro sistêmico incluindo IBS/CBS nas bases antigas;

  • Cláusulas ambíguas gerando disputa entre partes;

  • Auditorias apontando inconsistências em NF-e/ERP.

Como a JP Balaban pode ajudar

  • Checklist de parametrização (ERP/NF-e) para não inclusão;

  • Revisão de contratos (pricing, repasses, reajustes);

  • Treinamento fiscal/comercial sobre o IVA sem cascata;

  • Monitoramento legislativo (PLP 108/2024 na Câmara).

Conclusão

A diretriz é inequívoca: IBS/CBS fora da base de ICMS, ISS e IPI. O desafio é operacional. Ajustar sistemas, contratos e rotinas agora evita custo, disputa e retrabalho quando a transição ganhar velocidade. Planalto+1

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