Introdução
A Receita Federal publicou, em 2025, Soluções de Consulta (Cosit 202/216/223/224) que redefinem o tratamento das subvenções no IRPJ/CSLL: (i) vedam a exclusão do crédito presumido de ICMS a partir de 2024 e (ii) condicionam, para períodos anteriores, a exclusão a “acréscimo patrimonial”, afastando precedentes do STJ. A mudança decorre da Lei 14.789/2023, que substituiu a exclusão por crédito fiscal. Planalto
O que mudou?
Regime 2024+ (Lei 14.789): não cabe mais exclusão; há crédito fiscal de subvenção para investimento, conforme parâmetros legais. Planalto
Crédito presumido de ICMS: a Cosit afirma, expressamente, que não se exclui do lucro real a partir de 2024; e rejeita a aplicação automática do EREsp 1.517.492/PR ao novo cenário.
Períodos pré-2024: a Receita exige “acréscimo patrimonial” para autorizar exclusão de subvenções para investimento — ponto controverso frente ao Tema 1182/STJ e à distinção “grandezas positiva/negativa” dos benefícios.
Impactos práticos
Planejamento 2024+: parametrizar o crédito fiscal (contabilização, controle de investimentos elegíveis) e recalibrar provisões de IRPJ/CSLL. Planalto
Contencioso legado: avaliar teses pré-2024 (exclusão com base no art. 30 da Lei 12.973/2014/Tema 1182/STJ) versus exigência de “acréscimo patrimonial” nas Cosit.
Governança e dados: alinhar fiscal-controladoria-jurídico para rastrear subvenções por tipo/UF, documentar investimentos (Lei 14.789) e gerir riscos em fiscalizações.
Análise jurídica
A Lei 14.789/2023 inaugurou regime prospectivo: extinção da exclusão e criação de crédito fiscal. As Cosit de 2025 aprofundam essa leitura e restringem a transposição de precedentes do STJ (crédito presumido) ao novo contexto normativo. Para o pré-2024, a exigência de “acréscimo patrimonial” é contestada por parte da doutrina, que invoca o Tema 1182 e a própria razão de decidir do STJ quanto à natureza dos benefícios negativos. O debate deve avançar em CARF e STF (ADIs/Tema 843) — como mencionado na reportagem.
Oportunidades e riscos
Oportunidades
Estruturar dossiê de crédito fiscal (Lei 14.789) para maximizar aproveitamento e mitigar autuações;
Segregar discussões pré-2024 (tese, provas, riscos) e negociar com base em precedentes/controvérsias.
Riscos
Autuações por manutenção de exclusão indevida em 2024+;
Divergência sobre “acréscimo patrimonial” no legado;
Exposição em DIRBI (mapeamento de benefícios) cruzada com fiscalização. Serviços e Informações do Brasil
Como a JP Balaban pode ajudar
Modelagem do crédito fiscal (Lei 14.789): parâmetros, controles e contabilização;
Parecer e estratégia de contencioso (pré-2024): provas e tese frente às Cosit;
Compliance e dados: integração com DIRBI, rastreabilidade por UF/benefício, governance de documentação.
Conclusão
Para 2024+, o caminho é crédito fiscal, não exclusão. No legado, prepare a prova e a tese frente à exigência de “acréscimo patrimonial”. Uma atuação proativa reduz riscos, preserva caixa e dá previsibilidade aos balanços. Planalto





