Introdução

O TJRS analisa a possibilidade de inclusão tardia de empresa do mesmo grupo econômico em recuperação já em curso (caso Medabil/Bassano/Debida). O tema é atípico e não tem previsão direta na Lei 11.101/2005, mas o STJ já estabeleceu balizas para hipóteses excepcionais.

O que mudou?

  • Cenário no TJRS: suspensão de AGC e discussão sobre se há confusão patrimonial/disfunção societária que justifique consolidação substancial e ingresso tardio. O caso segue com recursos e pode chegar ao STJ.

  • Baliza do STJ (REsp 2.001.535): a 3ª Turma, com voto vencedor da Min. Nancy Andrighi, admitiu inclusão em recuperação já iniciada quando houver grupo econômico informal e abuso/disfunção, podendo configurar litisconsórcio ativo necessário — medida excepcional para evitar prejuízo aos credores e impedir uso seletivo da recuperação. Superior Court of Justice+1

Impactos práticos

  • Tempo e custos: ingresso tardio implica novo edital, novo plano, novo prazo de objeções e nova AGC — alonga o cronograma e pode gerar janelas sem stay period.

  • Prova de grupo/consórcios de fato: exigência de indícios sólidos (quadro societário próximo, garantias cruzadas, endereços comuns, co-gestão, caixa único) para consolidação substancial; sem isso, tendência de indeferimento.

  • Estratégia de credores: reavaliação de quóruns por classe, garantias e covenants; possível reprecificação dos créditos diante do atraso processual.

Análise jurídica

A LRF não tipifica a inclusão tardia, mas a jurisprudência do STJ admite a medida de ofício em casos excepcionais, para coibir abuso e dissimulação de grupo econômico, preservando a coletividade de credores. A consolidação substancial — distinta da processual — exige confusão patrimonial efetiva. Em linha com a doutrina e informativos, o caminho é casuístico e prova-intensivo. Superior Court of Justice+1

Oportunidades e riscos

Oportunidades:

  • Para credores, forçar a inclusão de “empresas-espelho” e ampliar garantias quando houver grupo econômico de fato.

  • Para devedores, saneamento de passivos num plano único quando a realidade operacional é integrada.

Riscos:

  • Atrasos significativos no cronograma (novo plano/AGC) e janela sem stay;

  • Indeferimento se faltarem provas de confusão;

  • Litígios colaterais (impugnações, conflitos entre sócios, disputas sobre garantias cruzadas).

Como a JP Balaban pode ajudar

  • Parecer e estratégia de consolidação (pro/contra), com matriz de evidências (societária, contábil, operacional).

  • Gestão de stakeholders e AGC (quóruns por classe; cenários de voto).

  • Integração tributária: alinhamento com transação tributária, negociação de passivos fiscais e priorização de contenciosos que impactam o plano.

  • Governança de dados: dossiê probatório (contratos, garantias, fluxo de caixa, endereços, staff).

Conclusão

A inclusão tardia é excepcional e prova-dependente. O caso no TJRS reforça que confusão patrimonial real é a chave para consolidação substancial. Para credores e devedores, a estratégia deve combinar jurisprudência do STJ, gestão de prazos e engenharia de votos para reduzir riscos e preservar valor. Superior Court of Justice

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