A reforma tributária introduzida pela EC 132/2023 tem como proposta substituir tributos sobre o consumo por um modelo dual de IVA, composto pelo IBS e pela CBS. Entretanto, discussões recentes indicam que o IPI pode continuar existindo, ainda que com função distinta da atual.
A possível manutenção do IPI está relacionada à preservação de instrumentos de política industrial e equilíbrio federativo, especialmente no contexto da Zona Franca de Manaus.
O que está em debate?
Se o IPI será integralmente substituído ou parcialmente mantido;
Qual será sua função dentro do novo sistema;
Como ele poderá coexistir com o IBS e a CBS;
Qual o impacto na indústria nacional.
Impactos práticos
Para empresas industriais, o cenário traz incerteza regulatória e necessidade de monitoramento estratégico. A coexistência de tributos pode influenciar:
Formação de preços;
Cadeias produtivas;
Estratégias de crédito tributário;
Competitividade regional.
O que sua empresa pode fazer agora?
Revisar cenários de tributação futura;
Avaliar exposição industrial e regional;
Acompanhar regulamentações complementares;
Estruturar planejamento tributário adaptado à transição.
A reforma tributária ainda está em fase de consolidação normativa, e decisões estruturais como essa podem redefinir o modelo de tributação federal.
Fonte: JOTA





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