A reforma tributária introduzida pela EC 132/2023 tem como proposta substituir tributos sobre o consumo por um modelo dual de IVA, composto pelo IBS e pela CBS. Entretanto, discussões recentes indicam que o IPI pode continuar existindo, ainda que com função distinta da atual.

A possível manutenção do IPI está relacionada à preservação de instrumentos de política industrial e equilíbrio federativo, especialmente no contexto da Zona Franca de Manaus.

O que está em debate?

  • Se o IPI será integralmente substituído ou parcialmente mantido;

  • Qual será sua função dentro do novo sistema;

  • Como ele poderá coexistir com o IBS e a CBS;

  • Qual o impacto na indústria nacional.

Impactos práticos

Para empresas industriais, o cenário traz incerteza regulatória e necessidade de monitoramento estratégico. A coexistência de tributos pode influenciar:

  • Formação de preços;

  • Cadeias produtivas;

  • Estratégias de crédito tributário;

  • Competitividade regional.

O que sua empresa pode fazer agora?

  • Revisar cenários de tributação futura;

  • Avaliar exposição industrial e regional;

  • Acompanhar regulamentações complementares;

  • Estruturar planejamento tributário adaptado à transição.

A reforma tributária ainda está em fase de consolidação normativa, e decisões estruturais como essa podem redefinir o modelo de tributação federal.

Fonte: JOTA

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