A Reforma Tributária do consumo avança para um novo modelo de tributação, mas um efeito prático já chama a atenção de empresas e do setor contábil: benefícios fiscais hoje vinculados a PIS, Cofins e IPI tendem a deixar de existir a partir de 2027, com impacto estimado em cerca de R$ 40 bilhões no primeiro ano do novo sistema.

Por que isso importa?

Na prática, incentivos construídos “em cima” de tributos que serão extintos não migram automaticamente para CBS/IBS. Isso significa que empresas que hoje dependem de regimes diferenciados e desonerações associadas ao PIS/Cofins/IPI podem ter alteração relevante de custo tributário, exigindo revisão de margens, precificação e contratos.

O que muda com o novo desenho (CBS, IBS e Imposto Seletivo)

Pelo cronograma de transição divulgado pela Receita Federal e pelo Senado, 2026 funciona como ano-teste, com alíquotas destacadas em documento fiscal (0,9% CBS + 0,1% IBS). Já em 2027, ocorre a extinção de PIS/Cofins, a CBS entra em vigor e o Imposto Seletivo passa a ser aplicado sobre bens e serviços definidos em lei (com foco extrafiscal).

Um ponto sensível é o IPI: a regra de transição indica alíquota zero para todos os produtos, exceto aqueles também industrializados na Zona Franca de Manaus, o que reforça que a extinção não é absolutamente uniforme em todos os cenários.

Nem tudo é extinto: regimes preservados e desonerações

Apesar do encerramento de parte dos incentivos, a reforma preserva regimes considerados estratégicos e desonerações específicas. A própria notícia destaca a manutenção de estruturas como Simples Nacional e Zona Franca de Manaus, além de tratamentos favorecidos para determinadas frentes (ex.: itens de saúde, transporte coletivo e outros listados na regulamentação e no debate legislativo).

O que empresas devem fazer agora (checklist prático)

Para atravessar 2026–2027 com previsibilidade, algumas medidas costumam ser decisivas:

  1. Inventariar benefícios atuais: quais dependem de PIS/Cofins/IPI e qual o valor anual real.

  2. Simular o “pós-2027”: impacto em margem, preço, contratos e fluxo de caixa.

  3. Revisar cadeia de créditos: o modelo não cumulativo muda lógica de apropriação e ressarcimento, exigindo ajustes de sistemas e compliance.

  4. Acompanhar regulamentações (CBS, Imposto Seletivo, regras operacionais) — porque elas definem a carga efetiva.

Conteúdo informativo. A análise do impacto depende do setor, operação e enquadramento de cada empresa.

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