Transação Tributária: A Oportunidade Estratégica para a Saúde Fiscal de Sua Empresa
Autoras
Kelly Cristine Dominicki — Advogada em JP Balaban e Advogados
Maria Aline Fragoso — Assistente Jurídica em JP Balaban e Advogados
Data: 13/11/2025
Categoria: Direito Tributário / Contencioso & Negociação
Slug: transacao-tributaria-saude-fiscal
Introdução
Em um cenário econômico desafiador, a gestão eficiente do passivo tributário é crucial para a sustentabilidade e o crescimento de qualquer negócio. Pensando nisso, a Transação Tributária se apresenta como um instrumento jurídico-administrativo de inestimável valor, permitindo que a sua empresa regularize dívidas federais, estaduais e municipais com condições muito mais vantajosas do que o parcelamento convencional. Trata-se de um acordo formal entre o contribuinte e o Fisco, que visa encerrar litígios e promover a extinção do crédito tributário mediante concessões mútuas.
Por que aderir
Aderir a um programa de transação tributária, seja por edital ou de forma individual, pode ser o divisor de águas na recuperação da saúde financeira da sua empresa. No âmbito federal, as seguintes vantagens têm sido ofertadas:
Descontos Significativos: concessão de reduções substanciais sobre os valores de multas, juros e encargos legais. O desconto é calculado, em muitos casos, com base na sua capacidade de pagamento e no grau de recuperabilidade da dívida.
Parcelamentos em Longo Prazo: possibilidade de alongamento do prazo de pagamento (muitas vezes superior aos 60 meses do parcelamento comum), conferindo um alívio imediato no fluxo de caixa.
Utilização de Prejuízo Fiscal: permissão para utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater parte do valor da dívida principal, multas e juros.
Regularização Fiscal Imediata: a adesão e o cumprimento do acordo permitem a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), essencial para participar de licitações, obter financiamentos e realizar operações comerciais.
A quem recorrer (competência)
Entender a quem recorrer é o primeiro passo estratégico. O órgão competente para negociar depende do estágio de cobrança do seu crédito.
Receita Federal (RFB): créditos não inscritos em Dívida Ativa (1ª fase de cobrança).
União / PGFN: créditos inscritos em Dívida Ativa da União.
Ambos publicam Editais de Transação Tributária com condições, prazos e tipos de dívidas abrangidas.
Requisitos essenciais de adesão
Desistência de litígios: renunciar a ações judiciais ou recursos administrativos relacionados à matéria objeto da transação.
Cumprimento das condições: aderir e cumprir integralmente os termos e prazos do Edital ou do Termo de Transação Individual.
Adesão ao DTE: utilizar o Domicílio Eletrônico Tributário como meio oficial de comunicação com o Fisco.
Situação fiscal regular: apresentar informações e comprovar a situação fiscal/econômica exigida, demonstrando capacidade de honrar o compromisso.
Editais federais vigentes (síntese)
RFB nº 4/2025 — Contencioso de Pequeno Valor
Público: PF, MEI, EI, ME e EPP com processos até 60 salários-mínimos.
Condições: até 55 parcelas; descontos de até 50% sobre o total (principal, juros, multas e encargos).
Adesão: até 30/12/2025.
RFB nº 5/2025 — Contencioso em Geral
Público: PF e PJ com créditos em contencioso administrativo até R$ 50.000.000,00 (por contencioso).
Condições: até 145 parcelas; redução de até 70% para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação; uso de prejuízo fiscal/BCN-CSLL.
Adesão: até 30/12/2025.
PGFN/RFB nº 52/2025 — Grandes Teses (Conceito de Praça)
Objeto: controvérsia sobre a irretroatividade do conceito de “praça” (art. 15-A, Lei 4.502/1964) no VTM para IPI entre interdependentes.
Abrangência: débitos de qualquer valor, inscritos ou não; inclui suspensos.
Condições: descontos escalonados até 65%; 13, 25, 37, 49 ou 61 parcelas; uso de prejuízo/BCN-CSLL até 30% do saldo após desconto.
Adesão: até 19h de 28/11/2025.
PGFN/RFB nº 53/2025 — Grandes Teses (Preço de Transferência – PRL)
Objeto: critérios do método PRL (art. 18, Lei 9.430/1996; IN SRF 243/2002; IN RFB 1.312/2012).
Abrangência: débitos de qualquer valor; inclui multas (inclusive qualificadas).
Condições: até 65% de desconto; até 61 parcelas; uso de prejuízo/BCN-CSLL até 30%; parcela mínima R$ 500,00; SELIC nas parcelas; entrada até o último dia útil do mês da adesão.
Adesão: até 19h de 28/11/2025.
PGFN/RFB nº 54/2025 (alterado pelo 57/2025) — Grandes Teses (Desmutualização da Bovespa)
Objeto: incidência de PIS/Cofins sobre venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa/BM&F e IRPJ/CSLL sobre ganho de capital.
Abrangência: débitos de qualquer valor; inclui suspensos e multas qualificadas.
Condições: até 65% de desconto; até 61 parcelas; uso de prejuízo/BCN-CSLL até 30%; parcela mínima R$ 500,00; SELIC nas parcelas; entrada até o último dia útil do mês da adesão.
Adesão: até 19h de 28/11/2025.
PGFN/RFB nº 58/2025 — Grandes Teses (Bonificação e Desconto Condicionado)
Objeto: incidência de PIS/Cofins sobre bonificações e descontos condicionados ao varejo.
Abrangência: débitos de qualquer valor; inclui suspensos e multas qualificadas.
Condições: até 65% de desconto; até 61 parcelas; uso de prejuízo/BCN-CSLL até 30%; parcela mínima R$ 500,00; SELIC nas parcelas; entrada até o último dia útil do mês da adesão.
Adesão: até 19h de 29/12/2025.
PGFN/RFB nº 59/2025 — Grandes Teses (Stock Options, PLR e Previdência Privada)
Objeto: incidência de IRPF, contribuições previdenciárias e a terceiros sobre stock options, PLR e previdência privada complementar.
Abrangência: débitos de qualquer valor; inclui multas qualificadas; aplica-se o mesmo desconto ao débito principal.
Condições: até 65% de desconto; até 61 parcelas; parcela mínima R$ 500,00; uso de prejuízo/BCN-CSLL até 30% após o desconto.
Adesão: até 19h de 29/12/2025.
Como a JP Balaban & Advogados pode ajudar
O suporte de um escritório especializado é crucial, especialmente na análise de viabilidade, no cálculo do desconto real e na gestão da desistência processual, minimizando riscos de rescisão e garantindo a máxima economia. A JP Balaban & Advogados possui equipe multidisciplinar com vasta expertise em Direito Tributário, pronta para ser o guia estratégico neste processo.
Referência
BRASIL. Ministério da Fazenda. Transação Tributária. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria. Acessado em: 13 nov. 2025.





