Introdução
A COP30, em Belém (PA), trará a Agenda de Ação com foco em adaptação e resiliência. Em paralelo, estudos apontam perdas anuais de ~R$ 13 bilhões no Brasil por eventos extremos — um sinal claro para planejamento de risco corporativo e de custos. Serviços e Informações do Brasil+2cop30.br+2
O que mudou?
O Brasil avançou no marco de adaptação com a Lei 14.904/2024, que orienta planos de adaptação nas esferas pública e privada, em diálogo com a PNMC (Lei 12.187/2009). Esses planos integram gestão de risco climático a políticas setoriais, infraestrutura e desenvolvimento local. Planalto+1
Impactos práticos
Financiamento e seguros: maior exigência de comprovação de resiliência (drenagem, calor extremo, interrupções). World Bank
Compras públicas e crédito: preferência a projetos com adaptação incorporada e métricas de risco. Planalto
Planejamento tributário: tendência de incentivos a tecnologias limpas e de revisão de sinais de preço sobre fósseis, segundo estudos recentes. worldbank.org
Análise jurídica
A regulação climática brasileira combina diretrizes legais (PNMC; Lei 14.904/2024) e políticas em atualização (MMA). Para empresas, a conformidade passa por: (i) incorporar riscos climáticos materiais nos processos; (ii) mapear benefícios/incentivos vinculados à transição/adaptação; (iii) adequar governança de dados para pleitos de incentivos e obrigações de reporte. Planalto+2Planalto+2
Oportunidades e riscos
Oportunidades: enquadramento de projetos de adaptação (eficiência hídrica/energética, drenagem, resfriamento urbano) em linhas de financiamento/incentivos; eventual aproveitamento de instrumentos econômicos climáticos que reduzam custo efetivo. worldbank.org
Riscos: reprecificação de seguros e crédito e interrupções operacionais em cadeias críticas sem plano de adaptação robusto. World Bank
Como a JP Balaban pode ajudar
Diagnóstico tributário-climático: mapeamento de incentivos fiscais/financeiros aplicáveis a projetos de infraestrutura de adaptação e transição energética. worldbank.org
Estruturação de projetos elegíveis: documentação, mensuração de resultados e governança para acesso a benefícios e financiamentos.
Compliance e governança de risco climático: integração com PNMC/Lei 14.904 em políticas internas, compras e contratos. Planalto+1
Suporte em contratos públicos e seguros: cláusulas de resiliência e indicadores de performance climática.
Conclusão
A agenda de resiliência da COP30 e o marco jurídico brasileiro elevam o padrão de gestão de riscos e abrem espaço para estratégias tributárias e financeiras que mitiguem custos. Antecipar-se com um plano de adaptação integrado ao planejamento tributário é diferencial competitivo.
🎯 Conexões com o portfólio JP Balaban
Incentivos e financiamentos “verdes”: triagem de projetos de adaptação/eficiência para enquadramento tributário e captação. worldbank.org
Governança climática e contratos: adequações à Lei 14.904/2024 e à PNMC em políticas internas e editais. Planalto+1
Gestão de risco tributário-climático: matriz de riscos, contingências e impactos em provisões/seguros à luz de perdas por eventos extremos. World Bank





