Introdução
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.368), que a taxa SELIC é o índice a ser aplicado aos juros moratórios em dívidas civis quando não houver taxa contratual ou determinação legal diversa. Com isso, a tese torna-se vinculante para todo o Judiciário e encerra uma disputa que mobilizava milhões de processos no país. stj.jus.br
O movimento do STJ acompanha o marco legal trazido pela Lei nº 14.905/2024, que alterou o art. 406 do Código Civil para disciplinar atualização monetária (IPCA) e juros moratórios (SELIC), evitando dupla contagem de correção e juros. planalto.gov.br+1
No plano constitucional, a orientação também está alinhada ao STF, cuja 2ª Turma confirmou em setembro de 2025 a aplicação da SELIC nas dívidas civis, reforçando a pacificação do tema. noticias.stf.jus.br
O que mudou?
Tese vinculante (repetitivo): o STJ atribuiu efeitos do art. 927, III, do CPC à tese, tornando obrigatória a observância pelos juízes e tribunais. Antes, havia decisões divergentes entre índices de correção e juros (p.ex., IPCA + 1% a.m.). stj.jus.br
Antes e depois da Lei 14.905/2024:
Antes da lei: o STJ fixou que a SELIC já era a taxa aplicável por interpretação do antigo art. 406 do CC/2002. stj.jus.br
Depois da lei: a Lei 14.905/2024 positivou a sistemática: IPCA como índice de atualização e SELIC como juros de mora, com regra para evitar cumulação indevida (quando a SELIC já embute correção). planalto.gov.br+1
Segurança jurídica e padronização: a consolidação elimina controvérsias sobre “taxa legal”, reduz litigiosidade e dá previsibilidade a contratos e condenações sem taxa pactuada. stj.jus.br+1
Impactos práticos
Processos cíveis em geral: ações de indenização, responsabilidade civil e cobranças sem cláusula de juros passam a seguir SELIC para juros e IPCA para atualização, quando cabível, evitando “juros + correção” em duplicidade. planalto.gov.br
Gestão de passivos e contingências: empresas devem recalibrar provisões, modelos de cálculo e estratégias de acordos, especialmente em carteiras de massa. stj.jus.br
Precedentes e conformidade: departamentos jurídicos e financeiros precisam padronizar cálculos e atualizar políticas internas e templates contratuais para refletir a nova orientação. stj.jus.br
Análise jurídica
A decisão do STJ harmoniza o direito privado com a política monetária: ao remeter à mesma taxa aplicada na mora de tributos federais, a SELIC atua como taxa legal única de juros moratórios nas hipóteses sem estipulação contratual, minimizando distorções macroeconômicas e impedindo sobre-remuneração do crédito. O marco legislativo da Lei 14.905/2024 encerra dúvidas interpretativas do antigo art. 406 e afasta a sobreposição indevida entre correção e juros. planalto.gov.br+1
No plano constitucional, a decisão da 2ª Turma do STF dá robustez adicional ao entendimento, reduzindo o espaço para teses residuais e favorecendo a uniformidade nacional. noticias.stf.jus.br
Oportunidades e riscos
Oportunidades
Revisão de cálculos em processos e acordos para adotar a metodologia correta (IPCA + SELIC quando aplicável), com potencial redução de passivos em casos antes calculados com juros de 1% a.m. somados a correção. planalto.gov.br
Renegociação contratual: inclusão de cláusulas claras de juros e atualização para evitar litígios futuros e refletir custo financeiro real.
Riscos
Risco de não conformidade em auditorias e perícias se a empresa mantiver modelos antigos (1% a.m. + índice), gerando impugnações e glosas de cálculos. stj.jus.br
Revisitação de provisões: necessidade de ajustar contabilidade/contingências com impacto nos demonstrativos financeiros (CPC 25).
Como a JP Balaban pode ajudar
Mapeamento de passivo cível-tributário: revisão de ações, acordos e provisões à luz do repetitivo do STJ e da Lei 14.905/2024.
Padronização de cálculos: implantação de protocolos de cálculo (IPCA/SELIC) para departamentos jurídico e financeiro; conferência pericial de planilhas.
Gestão de riscos e estratégia de acordo: redefinição de ranges de negociação e atualização de templates contratuais com cláusulas de juros e atualização coerentes.
Treinamento in company: capacitação das equipes sobre impactos práticos e documentação exigida para conformidade.
Conclusão
A validação da SELIC como juros legais em dívidas civis sob o rito repetitivo do STJ, em sintonia com a Lei 14.905/2024 e com a sinalização do STF, inaugura um padrão objetivo para cálculos judiciais e contratuais, reduz litígios e confere segurança jurídica. Empresas que ajustarem seus modelos de cálculo e provisões tendem a mitigar riscos e otimizar a gestão de passivos.
Precisa adequar seus cálculos, provisões e contratos ao novo padrão? A equipe da JP Balaban & Advogados está pronta para apoiar seu negócio com análise técnica e implementação prática.
Fontes oficiais e de referência
STJ – “Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo” (Tema 1.368). stj.jus.br
STJ – “Uso da Selic antes da Lei 14.905/2024 (art. 406 do CC)”. stj.jus.br
STF – “2ª Turma confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis” (25/09/2025). noticias.stf.jus.br
Planalto – Lei nº 14.905/2024 (art. 406 do CC, atualização monetária e juros). planalto.gov.br
TRF4 – Nota técnica sobre a “Taxa Legal” instituída pela Lei 14.905/24. trf4.jus.br
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