Introdução
O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a obrigatoriedade de informar eletronicamente os benefícios fiscais usufruídos pelas empresas (DIRBI), ao julgar a ADI 7.765/DF e manter a validade dos arts. 43 e 44 da Lei 14.973/2024. A decisão encerra a controvérsia sobre a constitucionalidade da obrigação e reforça a agenda de transparência fiscal. noticias.stf.jus.br+1
O que mudou?
Âmbito temporal: a DIRBI é exigida em relação a benefícios usufruídos a partir de janeiro/2024. Meses sem fruição não exigem entrega (dispensa por ausência de fatos). A apresentação é centralizada pela matriz e deve ocorrer até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração.
PERSE – efeitos sobre a DIRBI: créditos reconhecidos no período mar/2022–abr/2023 (PIS/COFINS/CSLL) e IRPJ até dez/2023 não integram a DIRBI, por estarem fora do recorte temporal da IN 2.198/2024. Mudanças posteriores do PERSE (Lei 14.859/2024; IN 2.195/2024) não retroagem para afetar fatos pretéritos já usufruídos.
Impactos práticos
Matriz de benefícios (Anexo Único): confirmar quais benefícios efetivamente foram usufruídos a partir de 01/2024 (ex.: PERSE pós-habilitação, RECAP, REIDI, REPORTO, créditos presumidos etc.).
Calendário & controles: parametrizar a entrega D+50/80 (até dia 20 do 2º mês subsequente), com dispensa automática nos meses sem fatos e arquivamento das evidências.
PERSE (legado x vigente): segregar créditos pretéritos (até 12/2023) dos benefícios 2024+ e manter dossiês de habilitação/cadastros quando aplicável.
Análise jurídica
O STF reputou a DIRBI compatível com a Constituição, inclusive frente à alegação de violação a princípios como simplicidade tributária, livre iniciativa e proporcionalidade. O objetivo central é transparência e controle das renúncias de receita, pilares de justiça fiscal e accountability. A regulamentação infralegal da RFB detalha a forma de cumprimento e as penalidades, seguindo a legalidade e a razoabilidade. noticias.stf.jus.br
Oportunidades e riscos
Oportunidades:
Padronização de processos e qualidade de dados;
Narrativa de conformidade perante stakeholders (investidores, bancos, fornecedores);
Antecipação a fiscalizações e menor custo de litígios.
Riscos:
Multas relevantes por atraso, erro ou omissão;
Exposição pública de incentivos sem contrapartidas claras;
Desalinhamento interno (fiscal × controladoria × jurídico) gerando inconsistências.
Como a JP Balaban pode ajudar
Matriz DIRBI ponta a ponta: mapeamento de benefícios, documentação e parametrização de dados;
Calibragem de processos e controles (workflow, responsáveis, prazos, evidências);
Pareceres e defesas em autuações por inconsistências/omissões;
Treinamento interáreas (fiscal, controladoria, jurídico, TI) com foco em qualidade e rastreabilidade.
Conclusão
Com a decisão do STF, a DIRBI entra no ciclo permanente de compliance das empresas. Quem organizar dados e processos agora reduz multas, mitiga riscos e fortalece a transparência como vantagem competitiva. noticias.stf.jus.br





